O Câmara Municipal de Castro Daire aprovou a taxa de IMI para o ano de 2025 nas taxas mínimas permitidas pela legislação aplicável.
Como tal, as taxas aprovadas são:
– Prédios Rústicos: 0,8%
– Prédios Urbanos: 0,3%
Adicionalmente, fixou, de acordo com o n.º1 do art.º 112 do CIMI, uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, nos termos seguintes:
– 1 dependente a cargo: 30,00€;
– 2 dependentes a cargo: 70,00€;
– 3 ou mais dependentes a cargo: 140,00€.
